Basta! Esse é o nome do meu blog de protesto!

Sou Daniel Grandolfo, seja bem vindo ao meu blog, aqui eu posto minhas idéias através de artigos e matérias, onde escrevo meus protestos e revoltas, também vou postar aqui outros assuntos que achar relevante.

sábado, 19 de março de 2011

Sindasp-SP ganha primeira ação de descongelamento do Adicional de Insalubridade



O Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) obteve nesta quarta (16) a sentença favorável a um grupo de associados que ingressou com a ação de descongelamento do Adicional de Insalubridade. A conquista do Sindasp-SP, em primeiro grau, foi concedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública.

O documento ressalta que “não pode o administrador, a pretexto de cumprir a Súmula Vinculante nº4, a um só tempo deixar de atualizar a base de cálculo e omitir-se do dever de legislar sobre o tema, de modo a, ao final de tal expediente, modificar por conta própria e à margem da lei a mesma base de cálculo”, descreve.

De acordo com o texto da decisão, “o ato, eivado de vício na sua causa moral e final, não pode prevalecer, pois implica no descumprimento da Súmula Vinculante que invoca”, destaca.

“Julgo procedente a ação e condeno a requerida a pagar as parcelas vencidas e vincendas do Adicional de Insalubridade calculada sobre o valor atualizado do salário mínimo nacional, desde quando deixou de fazê-lo, observada a prescrição quinquenal", sentenciou o juiz.

[b]Sindasp-SP:[/b] conforme reportagem veiculada ontem (terça 15) em nosso site, o Jurídico da instituição apontou para a possibilidade de os associados - e também aqueles que vierem a se associar até a data da decisão da ação proposta - serem beneficiados com a ação para descongelar o pagamento do Adicional de Insalubridade e fazer com que o mesmo seja atualizado de acordo com o salário mínimo. A ação também pretende reaver as diferenças não pagas. Vale lembrar que o Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva (como substituto legal) visando beneficiar todos os associados, independente de que o sócio tenha requerido ou não.

De acordo com advogado da instituição, Jelimar Salvador, a ação proposta pelo Sindasp-SP deverá garantir a regularidade do pagamento com base no salário mínimo desde janeiro de 2010 até o momento em que a alteração legislativa ocorrer. O advogado lembra ainda que, tanto os associados quanto aqueles que vierem a se associar, poderão se beneficiar da ação, caso venha a ser procedente. Mais informações, (18) 3222-1661 ou juridico@sindasp.org.br

[b]Histórico:[/b] conforme a Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem ao servidor público.

Ao julgar o recurso extraordinário nº 565.714, o qual foi negado provimento, mantendo-se a base de cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, o STF declarou que a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85, não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois tal dispositivo carece de constitucionalidade.

Assim, a Corte Suprema adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como “declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade”, ou seja, a norma não obstante ter sido declarada inconstitucional, continua a produzir efeitos, face à impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para regular a matéria dita inconstitucional.

A técnica consiste na declaração de inconstitucionalidade da norma sem que seja declarada a sua nulidade, estagnando a situação jurídica existente até o pronunciamento do legislador. Entende-se assim, que enquanto não for editada nova Lei Complementar, vige a Lei Antiga, no caso, a LC432/85 e consequente aplicação do salário mínimo ainda como indexador do adicional de insalubridade.

SAP atende pedido do Sindasp-SP e concede porte de armas aos motoristas



Conforme documento encaminhado pelo Secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, o Ofício Circular SAP/GS nº 0010/2011 e que o Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) teve acesso em primeira mão, fica viabilizado o porte de arma de fogo para os oficiais operacionais (motoristas) do sistema penitenciário.

Em 3 de junho de 2009, o Sindasp-SP encaminhou o ofício (0052/2009) que pode ser comprovado (clique para ler o ofício), solicitando ao secretário que fosse concedido o porte de armas aos motoristas, já que, os mesmos são parte integrante das escoltas de presos e correm os mesmos riscos que os demais servidores.

No dia 22 do mês passado, o diretor de Comunicação do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, esteve reunido na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) com Lourival Gomes e protocolou uma “Pauta Complementar” junto ao secretário de Estado. Na pauta, com 17 itens, o Sindasp-SP reforçou a solicitação do porte de armas aos motoristas conforme destaca o item nº 15 da Pauta Complementar: “Porte para os motoristas de viaturas que realizam escolta. (conforme solicitação já efetuada em outra ocasião)”.

Na oportunidade, Lourival Gomes disse que estava aguardando uma resposta da Polícia Federal (PF), já que o mesmo havia emitido um ofício (SAP/GS nº 0007/2011, de 3 de janeiro) solicitando do superintendente da PF/SP, Leandro Daielo Coimbra, que fosse viabilizado a “concessão de porte de arma de fogo aos Oficiais Operacionais (motoristas) classificados nas instituições prisionais”, destaca o texto. Vale lembrar que a solicitação do secretário foi decorrente do pedido do Sindasp-SP, conforme o ofício (0052/2009) já citado acima. Gomes disse ainda a Grandolfo que acreditava que não haveria nenhum problema para a concessão do porte. O que de fato, agora se concretizou.

Grandolfo destaca que “valeu a pena insistir através de ofícios e viagens a São Paulo para cobrarmos do governo a concessão do porte aos motoristas. Não há dúvidas de que eles também fazem parte da escolta de presos e necessitam do porte. Por isso lutamos incansavelmente até que conseguimos. Parabéns a todos os motoristas do sistema por mais essa vitória e nos colocamos à disposição para outras lutas e conquistas que virão”, afirmou o diretor do Sindasp-SP.

Conforme dados revelados no ofício, o sistema penitenciário conta com 386 motoristas que atuam na condução de viaturas e ambulâncias no transporte de presos para fóruns, delegacias, hospitais e também de uma unidade prisional para outra.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Pastoral Carcerária e a injustiça


( * ) Por: Daniel Grandolfo

Ao me deparar com o conceito de Justiça, para Aristóteles, já percebo logo de início a própria injustiça, pois, para o filósofo, Justiça é: “Cada igual deve ser tratado como igual. Os desiguais conforme suas desigualdades”. Esse conceito é o mais aceito entre os juristas e só aumenta a injustiça. Também, tal conceito aumenta o abismo entre iguais e desiguais e, quanto mais me deparo com a justiça dos homens mais estou convicto de que a única esperança é acreditar na justiça Divina.

Segundo Nicolau Maquiavel, a religião é importante para que o governo controle o povo, pois cria no povo a esperança de “justiça divina” em meio à injustiça dos governantes e da própria Justiça.

Confesso que nunca concordei tanto com Maquiavel, aliás, eu e muita gente ainda continuamos com forças para viver por acreditar na justiça Divina, a última da esperança para um povo tão sofrido no meio da catástrofe moral da equidade que estamos vivendo.
Cabe aqui também um questionamento: como acreditar em pastorais se a história delas está repleta de injustiça? Em apenas 150 anos foi extinto o maior tribunal de injustiça da história da humanidade, um tribunal que durou mais de 1200 anos chamado de “Santa Inquisição”, também conhecida como “Santo Ofício”, ou seja, um tribunal eclesiástico criado com a finalidade "oficial" de investigar e punir os que se opunham aos Sacramentos da Santa Madre Igreja de Roma. Esse tribunal torturou e matou mais de 100 milhões de pessoas inocentes em 1200 anos usando o nome de Deus.

Será que alguém poderia explicar como é que hoje a Igreja de Roma consegue ter a pachorra de liderar os movimentos de direitos humanos, pastoral carcerária e muitos outros? Será que já se esqueceram que, se hoje existe leis contra tortura e os Direitos Humanos, foi justamente por causa das injustiças, torturas e mortes cometidas pelos tribunais da inquisição?

As vítimas dos criminosos apodrecem nos túmulos, se reviram no leito de dor em hospitais, enquanto que os parentes vitimados pelos criminosos choram sem consolo e apoio. Isso, sem contar que são marcados pelo resto de suas vidas pela violência desses marginais e milhares de famílias passam por necessidades, pois perderam aquele que trazia o sustento para o lar.

Enquanto isso, os que os vitimaram tem ampla assistência das pastorais, mas não é só: eles tem médicos, advogados, dentistas, psicólogos, assistentes sociais e um auxilio reclusão de R$ 810,18, que pode ser comprovado pela Portaria nº 48/09 da Previdência Social. Por outro lado, temos a família do vitimado passam por privações e fome por não terem mais o chefe do lar. Quanta injustiça!

Como Agente de Segurança Penitenciária sei muito bem como é após a cada rebelião, já que ficamos abandonados, enquanto os que nos vitimaram recebem apoio total das pastorais. Após cada rebelião, meu desejo é gritar: “Cadê a Justiça?”

Os criminosos estão cada dia piores, aterrorizam, torturam, roubam, estupram, matam e destroem vidas de milhares de pessoas. Destroem o bem mais precioso que existe: a vida. Entretanto, as famílias vitimadas jamais são procuradas pela pastoral e nem recebem qualquer auxílio do governo. E o criminoso vai para onde? Para uma prisão chamada de hotel ou faculdade do crime por alguns criminosos! E isso com todos os direitos e garantias legais. Será que alguém poderia me explicar como uma pessoa destrói várias vidas que jamais serão recuperadas e ainda passar um tempo na “faculdade” como prêmio? Faculdade onde terá cigarro, maconha e todo tipo de assistência! E mais, ainda receberá o amparo do Estado para suas famílias com a vergonha do tal auxílio reclusão! E como fica o lar que perdeu o pai de família que trazia o sustento para casa?

Isso é realmente revoltante! Onde está a Justiça no Brasil? É por isso que as prisões estão cheias, e com um déficit de 450 vagas ao mês. Inclusive, a mãe de um detento, que recebe o auxílio reclusão, me disse: "prefiro meu filho aqui, ele me dá mais lucro". Vale ressaltar que o filho dela tirou a vida de dois cidadãos. E quanto recebes as famílias desses cidadãos que perderam a vida?

Como se não bastasse, alem de não dar qualquer apoio aos agentes vitimados pelos criminosos a pastoral carcerária se coloca contra os agentes penitenciários e quer se meter em questões políticas sem qualquer conhecimento de causa, visando impedir aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 308/04, que cria a Polícia Penal. Para finalizar, cabe aqui um questionamento a toda a sociedade: será que a pastoral carcerária está sempre contra quem trabalha dignamente para o sustento da família e a criação de um Brasil mais justo e igual? É o que parece! 

É tempo de dizer BASTA para a injustiça no Brasil e para pastoral carcerária parar de ser hipócrita!

Nesse artigo não quero atacar a igreja (instituição), mas quero chamar atenção do homem.



Referencias: 

Link Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS:


Link para o abaixo assinado feito pela pastoral contra a PEC 308/04:



( * ) Daniel Grandolfo

sábado, 5 de março de 2011

Opinião: Bancos, assaltantes legalizados?

Por: Daniel Grandolfo


Veja algumas notícias que marcaram o início do ano:

Ganhos estratosféricos:
Lucro do Banco do Brasil é o maior da história dos bancos no mundo; População de baixa renda são as que mais pagam juros e tarifas bancárias; Brasil lidera ranking dos países com maiores juros reais (de acordo com os cálculos da UPTrend Consultoria Econômica).

Essas notícias encheram nossos jornais no início deste ano, o problema não é o lucro dos bancos, mas como estes vem obtendo. Os bancos não só cobram os maiores juros do mundo mas também cobram as maiores taxas e como se não bastassem eles cobram juros  compostos, ou seja, juros sobre juros, tornando em alguns casos dívidas infinitas e impossíveis de serem pagas. 


Diante de tantas notícias de abuso dos bancos as pessoas se perguntam, porque o governo não faz nada? A resposta é simples: os bancos são os maiores patrocinadores e investidores das campanhas dos políticos no Brasil e, obviamente, não querem perder seus lucros abusivos e ilegais. 

Assalto Legalizado: Uma pesquisa realizada pela Fundação Procon de São Paulo apurou que, a taxa média de juros cobrada no cheque especial está em 8,25% ao mês. Ou seja, se o cidadão ficar devendo R$ 100 durante um ano, terá de pagar ao banco mais de 100% de juros. Tempos atrás, quem cobrasse mais de 1% de juro era considerado agiota - um criminoso repudiado pela sociedade. 


Na matéria a seguir você entenderá o que é juro composto, além de conhecer toda a verdade apresentada pela tabela Price, que é usada pelas financeiras e pelos bancos. Embora eles relutem em afirmar que o juro da tabela Price não é composto, você poderá observar que os estudiosos comprovam que se trata sim de juros sobre juros.


A cada dia a oferta de crédito ao consumidor é maior. Prazos mais longos, taxas de juros supostamente baixas, dispensa de consulta a cadastros de proteção ao crédito são algumas das várias facilidades que lhe são oferecidas. Por outro lado, o super endividamento mostra-se como, mais do que um problema real, uma epidemia em nossa sociedade e em nossa economia, seja a doméstica, seja a nacionalmente considerada. Recentemente, acórdão roferido no Recurso Especial 1.036.818/ RS, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), de relatoria da ministra Nancy Andrighi deixou clara a possibilidade de limitação da taxa de juros para impedir a prática de juros abusivos pelas instituições financeiras.

A principal característica da Tabela Price, ou Sistema Francês de Amortização, são as prestações iguais. Este método foi denominado de tabelas de juro composto pelo seu autor. Nota-se que, a amortização paga primeiro os juros e depois reduz o saldo devedor. Aliás, a título de curiosidade, passamos a anotar os termos utilizados pelos clientes que nos procuram quando indagamos acerca do significado de “TP”: tabela progressiva, tabela padrão, tabela particular, taxa de prefixação; tabela preliminar e taxa de preparação, entre outros. Mesmo aqueles que conhecem o significado, dificilmente sabem demonstrar os labirínticos cálculos envolvidos e prever o alcance dos aumentos que serão carreados às parcelas em decorrência da aplicação da Tabela Price.

Em verdade, no mais das vezes, o sistema francês é utilizado para mascarar o preço real pretendido, principalmente nos contratos de compra e venda de imóveis, veículos empréstimos pessoais entre outros em que se aplica essa prática. Não de forma diferente, dispõe Walter Francisco: Tabela Price é a capitalização dos juros compostos. (Matemática Financeira, São Paulo, Atlas, 1976).

Há uma tentativa de explicação para o uso disseminado do sistema francês: a maioria dos livros destinados ao estudo da administração financeira é tradução de edições estrangeiras., v.g. LAWRENCE J. GITMAN – Principles of managerial finance. Harper & Row, Publishers Inc.U.S.A., 1984. Entretanto, esqueceram os ilustres tradutores de observar a legislação vigente no Brasil, em especial o Decreto n. 22.626/33 que proíbe terminantemente a capitalização composta de juros, orientação que consta da Súmula 121 do STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. O que acontece é que a nossa Legislação não permite que se cobre juros capitalizados ou seja juro sobre juro. Porem sendo esse método de amortização aplicado na “Tabela Price” é ilegal. Exatamente por esse motivo, quando o consumidor financia um bem, acaba pagando quase o dobro do valor que adquiriu emprestado. 



A utilização da Tabela Price por si só revela a quebra dos princípios mencionados, pois é um sistema de amortização absolutamente inacessível à população de média e baixa renda, já que incorpora juros sobre juros ou juros exponenciais. Assim, tratando-se de financiamento imobiliário, contrato de abertura de crédito entre outros financiamentos, resta legalmente vedada a sua aplicação. 

É Explícito que tais cobranças são abusivas, devendo as financeiras o dever de restituir aos consumidores que passaram por tal situação, o valor pago indevidamente, em dobro, pela razão do “defeito no serviço”, que se diga desde já, maculado pela má-fé e que não deve ser tolerada pelo Poder Judiciário, estas empresas sabem da ilegalidade de se imputar tais cobranças ao autor, e, mesmo assim, aplicam estas taxas em contratos impossibilitando aos mesmos a oportunidade de discutir a elaboração das cláusulas, restando-lhe, apenas, aderí-la... Posto isso, é nula a cobrança da TAC (taxa de abertura de crédito) e da TEC (taxa de emissão de boleto), por não ter amparo legal, devendo as financeiras restituir em dobro, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, os valores pagos indevidamente.

É assim que vem entendendo a jurisprudência: CDC. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COBRANÇA DE TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ART. 51, IV, DO CDC. São nulas de pleno direito a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de carnê, por afronta ao art. 51, item IV, do Código de Defesa do Consumidor. (Apelação Cível Nº 20050111320888, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, julgado em 18/03/2009, DJ 23/03/2009 p. 45). CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (20080110806163ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 23/06/2009, DJ 30/07/2009 p. 85) .


Vamos dar um BASTA nesses bancos exploradores!


( * ) Daniel Grandolfo


Se você quiser entrar com uma ação revisional dos juros ligue: 18-9722-1413